O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS BRASILEIRAS
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Resumo
Este trabalho tem como finalidade demonstrar a partir da análise da relação contratual o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, enquanto valor primordial a ser buscado dentro do ordenamento jurídico a sua aplicação nas relações contratuais. O contrato é o meio pelo qual os indivíduos formalizam suas vontades, tendo em vista que é por meio deste que ocorre a circulação de riquezas e aproximação dos povos, consequentemente impulsionando o surgimento de novos empregos e promovendo a dignidade do ser humano. O Princípio da Dignidade Humana elencado em nossa Carta Magna de 1988, tem por escopo ser o pilar central norteador das normas constitucionais e infraconstitucionais, sendo por conseguinte princípio criador de validade a todos os demais princípios, direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. A metodologia utilizada neste trabalho consiste na busca de fundamentação doutrinária e jurisprudencial por meio de revisões bibliográficas e jurisprudenciais atuais partindo do ponto que a Dignidade é um tema de grande discussão no meio jurídico. Através deste trabalho obtivemos como resultado que a Dignidade tão bem argüida em nossa Carta Maior de 1988 é de suma importância para a interpretação e aplicação contratual dentro das relações, eis que os seres estão em constantes transformações.