O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E A NECESSIDADE DA RELATIVIZAÇÃO
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Resumo
O Princípio da Supremacia do Interesse Público é um dos pilares da Administração Pública, porém determina que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais. Dessa forma, quando esses dois interesses se divergirem deverá prevalecer o que for mais benéfico à coletividade, ou seja, sempre se sobressairá a vontade da Administração. No entanto, os direitos privados são, assim como os da coletividade, garantidos pela Constituição, daí surge o movimento Neoconstitucionalista, que enaltece os valores da pessoa humana, os quais devem ser protegidos e firmados pelo próprio poder público. Assim, surge a necessidade de relativizar (de haver uma proporção) entre os diferentes interesses, visando a garantia dos direitos dos cidadãos, na esfera privada, para que esta não seja usurpada pelo próprio órgão que tem o dever de garanti-los, o Estado.