O RECONHECIMENTO FACIAL REALIZADO POR MEIOS TECNOLÓGICOS DE VIGILÂNCIA EM MASSA: ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Dados do documento
Resumo
O presente artigo tem como tema o reconhecimento facial realizado por meios tecnológicos de vigilância em massa no contexto da segurança pública e das investigações criminais no Brasil. O avanço da inteligência artificial e a crescente utilização dessas tecnologias pelo Estado têm gerado relevantes debates jurídicos acerca de sua compatibilidade com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, especialmente a privacidade, a intimidade, os direitos da personalidade e o direito de não produzir provas contra si mesmo. Nesse contexto, busca-se responder ao seguinte problema de pesquisa: os erros do reconhecimento facial, gerados por meios tecnológicos de vigilância em massa, ocasionam violações aos direitos fundamentais do acusado? A pesquisa tem como objetivo geral analisar como o uso de provas obtidas por reconhecimento facial pelo Estado brasileiro pode violar direitos fundamentais, como a intimidade, a vida privada, os direitos da personalidade e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Como objetivos específicos, busca identificar a forma como o ordenamento jurídico brasileiro enfrenta o conflito entre direitos individuais e interesses coletivos na utilização de tecnologias de vigilância; avaliar se a Lei Geral de Proteção de Dados oferece mecanismos suficientes para suprir eventuais lacunas jurídicas relacionadas ao uso do reconhecimento facial em investigações criminais no Brasil; e examinar os direitos fundamentais afetados por erros de identificação decorrentes do uso dessa tecnologia em processos criminais, verificando se essa prática é compatível com os princípios constitucionais. Parte-se da hipótese científica de que os erros no reconhecimento facial, decorrentes de tecnologias de vigilância em massa, podem violar direitos fundamentais do acusado. Metodologicamente, adotouse o método dedutivo, com abordagem qualitativa de caráter exploratório, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada na análise da Constituição Federal, da Lei Geral de Proteção de Dados, da doutrina especializada, da jurisprudência e de produções acadêmicas relacionadas ao tema. Os resultados demonstraram que a ausência de regulamentação específica para o uso do reconhecimento facial na segurança pública favorece a ocorrência de violações a direitos fundamentais, especialmente diante da existência de falhas técnicas, vieses algorítmicos, discriminação racial e identificações equivocadas. Verificou-se, ainda, que a LGPD apresenta limitações quanto à proteção dos dados biométricos utilizados em atividades de segurança pública e investigação criminal, em razão da exclusão dessas atividades de seu âmbito de incidência. Conclui-se que a utilização do reconhecimento facial em sistemas de vigilância em massa, sem mecanismos adequados de transparência, fiscalização, controle institucional e regulamentação específica, representa risco concreto à efetivação dos direitos fundamentais. Assim, evidencia-se a necessidade de criação de legislação específica que estabeleça limites claros para o uso dessas tecnologias, assegurando a compatibilização entre segurança pública, inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.