TCC2026

O RECONHECIMENTO FACIAL REALIZADO POR MEIOS TECNOLÓGICOS DE VIGILÂNCIA EM MASSA: ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Dados do documento

Autor(es)
Carla Eugênnia Oliveira Fernandes; Marcela de Sousa Santos; Rebeca Celena de Sousa Ferreira
Orientador(es)
Iracema Rebeca de Medeiros Fazio
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
01 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Direitos fundamentais. Lei Geral de Proteção de Dados. Proteção de dados. Reconhecimento facial. Vigilância em massa.

Resumo

O presente artigo tem como tema o reconhecimento facial realizado por meios tecnológicos de vigilância em massa no contexto da segurança pública e das investigações criminais no Brasil. O avanço da inteligência artificial e a crescente utilização dessas tecnologias pelo Estado têm gerado relevantes debates jurídicos acerca de sua compatibilidade com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, especialmente a privacidade, a intimidade, os direitos da personalidade e o direito de não produzir provas contra si mesmo. Nesse contexto, busca-se responder ao seguinte problema de pesquisa: os erros do reconhecimento facial, gerados por meios tecnológicos de vigilância em massa, ocasionam violações aos direitos fundamentais do acusado? A pesquisa tem como objetivo geral analisar como o uso de provas obtidas por reconhecimento facial pelo Estado brasileiro pode violar direitos fundamentais, como a intimidade, a vida privada, os direitos da personalidade e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Como objetivos específicos, busca identificar a forma como o ordenamento jurídico brasileiro enfrenta o conflito entre direitos individuais e interesses coletivos na utilização de tecnologias de vigilância; avaliar se a Lei Geral de Proteção de Dados oferece mecanismos suficientes para suprir eventuais lacunas jurídicas relacionadas ao uso do reconhecimento facial em investigações criminais no Brasil; e examinar os direitos fundamentais afetados por erros de identificação decorrentes do uso dessa tecnologia em processos criminais, verificando se essa prática é compatível com os princípios constitucionais. Parte-se da hipótese científica de que os erros no reconhecimento facial, decorrentes de tecnologias de vigilância em massa, podem violar direitos fundamentais do acusado. Metodologicamente, adotouse o método dedutivo, com abordagem qualitativa de caráter exploratório, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada na análise da Constituição Federal, da Lei Geral de Proteção de Dados, da doutrina especializada, da jurisprudência e de produções acadêmicas relacionadas ao tema. Os resultados demonstraram que a ausência de regulamentação específica para o uso do reconhecimento facial na segurança pública favorece a ocorrência de violações a direitos fundamentais, especialmente diante da existência de falhas técnicas, vieses algorítmicos, discriminação racial e identificações equivocadas. Verificou-se, ainda, que a LGPD apresenta limitações quanto à proteção dos dados biométricos utilizados em atividades de segurança pública e investigação criminal, em razão da exclusão dessas atividades de seu âmbito de incidência. Conclui-se que a utilização do reconhecimento facial em sistemas de vigilância em massa, sem mecanismos adequados de transparência, fiscalização, controle institucional e regulamentação específica, representa risco concreto à efetivação dos direitos fundamentais. Assim, evidencia-se a necessidade de criação de legislação específica que estabeleça limites claros para o uso dessas tecnologias, assegurando a compatibilização entre segurança pública, inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.