O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR DA ANS: A REPERCUSSÃO JURÍDICA E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS ACERCA DA APROVAÇÃO DA LEI N° 14.454/2022
Dados do documento
Resumo
O direito a saúde é assegurado a todos os brasileiros pela Constituição Federal de 1988, que o incluiu no rol de direitos sociais fundamentais em seu artigo 6°. Todavia sabendo que o sistema público de saúde, sofre com a falta de estrutura e de recursos humanos e financeiros, milhões de brasileiros optam por adquirir planos de saúde, que possuíam um rol exemplificativos de procedimentos dispostos na lista da ANS. Com a decisão da segunda seção do STJ, tornou este rol taxativo, desobrigando a operadora de plano de saúde a arcar com tratamento não constante neste rol. No entanto, com a aprovação da lei nº 14.454/2022 foi determinado o fim da limitação do rol taxativo da ANS, estabelecendo critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, o que repercutiu positivamente na sociedade e na comunidade jurídica. Diante da relevância temática que abrange direito à saúde e reverbera nos direitos à vida e à dignidade da pessoa humana buscou-se analisar qual a repercussão jurídica e implicações práticas acerca da aprovação da lei n° 14.454/2022 acerca do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS. Por meio de pesquisa qualitativa e bibliográfica, objetivando a priori, demonstrar a relevância e as dificuldades de real efetivação do direito à saúde; analisar as consequências desta decisão do STJ acerca da taxatividade do rol da ANS; para adiante, compreender o âmbito de atuação e determinações da ANS e das leis nº 9656/98 e 14.454/2022 e elucidar o posicionamento dos tribunais brasileiros acerca desse tema.