O ROUBO À LUZ DO PACOTE ANTICRIME – LEI 13.964 / 2019
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Resumo
O presente artigo analisa o roubo à luz do pacote anticrime - Lei 13.964 / 2019, tendo a finalidade de estudar as mudanças ocorridas com o advento do pacote anticrime no que tange ao crime de roubo, que passou a prever mais uma majorante, esta que incide no caso de emprego de arma branca no assalto. Assim, o artigo destaca que o Roubo é entendido como a subtração de coisa móvel alheia mediante violência, grave ameaça ou qualquer meio capaz de anular a capacidade de resistência da vítima, trazendo também a conceituação do que seriam as armas brancas, bem como exemplos destas para o ordenamento jurídico brasileiro, pontuando assim que a arma branca voltou a configurar hipótese de roubo circunstanciado, pois havia sido revogada em 2018, pela lei nº 13.654/2018. Agora, o artigo destaca que as mudanças, se tratam de novatio legis in pejus, que somente poderá incidir aos crimes praticados após a entrada em vigor da nova lei. Ademais, se for empregado no roubo arma de uso restrito ou proibido, a pena será dobrada.