O SUPERENDIVIDAMENTO SOB A ÓTICA DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E DA APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL
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Resumo
O objetivo do presente artigo consistiu em verificar e discutir a aplicabilidade do mínimo existencial frente ao superendividamento e teve por objeto central analisar o superendividamento sob a ótica da lei nº 14.181/2021, e a aplicação do Mínimo Existencial na proteção do consumidor superendividado. A metodologia escolhida foi uma revisão bibliográfica qualitativa baseada em textos jurídicos e doutrinários, além da análise da nova lei e uma amostra de sua aplicação na jurisprudência pátria. Do estudo, constatou-se que o superendividamento, denota a incapacidade do devedor de pagar suas dívidas sem que isso comprometa o mínimo existencial, isto é, a satisfação dos débitos sem que isso afete suas necessidades básicas, como alimentação e custeamento das despesas oriundas da sua habitação e alimentação. A regulamentação legal para tal fenômeno teve início após a promulgação da lei nº 14.181/2021, que propôs alterações no texto do CDC e do Estatuto do Idoso, propondo mecanismos para repactuação das dívidas dos superendividados e inserção no mercado comercial, bem como proteção do Mínimo Existencial. Concluiu-se que a nova lei trouxe relevantes benefícios para os consumidores em estado mais alto de insolvência, tendo em vista que agora podem renegociar suas dívidas e são protegidos da pretérita facilidade do crédito, respeitando o mínimo existencial, com o intuito de não prejudicar a subsistência mínima dos superendividados.