O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NA CONTEMPORANEIDADE
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Resumo
Esta pesquisa teve como objetivo analisar a persistência dos trabalhos análogos à escravidão no Brasil, sendo tal crime disposto no artigo 149 do Código Penal de 1940. Sabe-se que essa prática infringe diretamente os princípios basilares da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade. À vista disso, inicialmente estudou-se as razões pelas quais os empregadores e empresas mantêm tal prática criminosa atualmente, e o porquê de certas vítimas, em algumas situações específicas, não repelirem de imediato o trabalho em condições tão degradantes. Em seguida, necessário se fez o estudo da influência do consumismo desenfreado no âmbito da indústria para a proliferação da mão de obra escrava. Após isso, foi abordada a questão das dificuldades de se tipificar o crime no plano concreto. A metodologia utilizada no estudo ocorreu por meio de análises de legislações e jurisprudências, pesquisas bibliográficas, assim como por meio de consultas em sites governamentais e não governamentais, para fins de obter dados mais precisos. Como principal conclusão destaca-se que vários são os fatores que contribuem para a permanência dos crimes análogos à escravidão, devendo tais delitos serem combatidos tanto por meio de mecanismos de via judicial quanto de via administrativa.