O VALOR PROBATÓRIO DOS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS): ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES
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Resumo
Em 2019, ao julgar o Tema 990, o STF reconheceu a constitucionalidade do compartilhamento de dados realizado pelo COAF, por intermédio de relatórios de inteligência financeira (RIFs), com as autoridades de persecução penal, sem a necessidade de prévia autorização judicial. Contudo, não foi fixada a natureza jurídica desse instrumento nem o seu valor probante. Por isso, este artigo buscou atender ao seguinte questionamento: qual a natureza jurídica e a relevância probatória que devem ser atribuídas aos RIFs, considerando o posicionamento das Cortes Superiores desde a fixação do Tema 990 até a publicação do Tema 1404? A presente pesquisa é pautada na metodologia de revisão bibliográfica, com ênfase no método dedutivo, além de adotar uma abordagem qualitativa, com análise documental de decisões jurisprudenciais, doutrinas e livros. Ao final, concluiu-se que os RIFs se compatibilizam com a natureza jurídica de elementos de informação, não estando, portanto, aptos, por si sós, a embasar as etapas de indiciamento, oferecimento de denúncia e prolação de sentença condenatória, servindo tão somente como notitia criminis.