TCC2025

O VALOR PROBATÓRIO DOS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS): ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES

Dados do documento

Autor(es)
Igor Galvão Chaves
Orientador(es)
Viviane Maria de Pádua Rios Magalhães
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
26 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Relatório de inteligência financeira. COAF. Natureza jurídica. Valor probatório. Elemento informativo.

Resumo

Em 2019, ao julgar o Tema 990, o STF reconheceu a constitucionalidade do compartilhamento de dados realizado pelo COAF, por intermédio de relatórios de inteligência financeira (RIFs), com as autoridades de persecução penal, sem a necessidade de prévia autorização judicial. Contudo, não foi fixada a natureza jurídica desse instrumento nem o seu valor probante. Por isso, este artigo buscou atender ao seguinte questionamento: qual a natureza jurídica e a relevância probatória que devem ser atribuídas aos RIFs, considerando o posicionamento das Cortes Superiores desde a fixação do Tema 990 até a publicação do Tema 1404? A presente pesquisa é pautada na metodologia de revisão bibliográfica, com ênfase no método dedutivo, além de adotar uma abordagem qualitativa, com análise documental de decisões jurisprudenciais, doutrinas e livros. Ao final, concluiu-se que os RIFs se compatibilizam com a natureza jurídica de elementos de informação, não estando, portanto, aptos, por si sós, a embasar as etapas de indiciamento, oferecimento de denúncia e prolação de sentença condenatória, servindo tão somente como notitia criminis.