TCC2021

OBRAS INACABADAS E EDIFICAÇÕES ABANDONADAS PELO INCORPORADOR IMOBILIÁRIO, SUA DESTITUIÇÃO E A RETOMADA PELOS ADQUIRENTES

Dados do documento

Autor(es)
Janaína Passos Oliveira
Orientador(es)
Adriana Vieira da Costa
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
22 de abril de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Porto Velho
Palavras-chave
Incorporação. Propriedade. Construção. Obra atraso.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as problemáticas que circundam as questões sobre as obras atrasadas e abandonadas pelo incorporador imobiliário. A metodologia utilizada foi a qualitativa, com viés bibliográfica e telemática. O assunto escolhido é sobre as obras inacabadas e edificações abandonadas pelo incorporador imobiliário. Disto se extrai a problemática: Quais as consequências advindas desta relação tão complexa? Como conduzir o conflito na seara judicial?Como hipótese a resolução desta questão seria apontar as tratativas da destituição da incorporação no judiciário, considerando que a grande maioria das ações são no intuído de reaver o valor pago e/ou indenizações. No caso concreto é possível averiguar na maioria das ações são para a responsabilização da incorporadora e não de sua destituição. O trabalho mostrará ainda o procedimento de destituição do incorporador imobiliário, com previsão na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. A relevância do trabalho no contexto social é apresentar para à sociedade alternativas decorrente dos reflexos da paralisação das edificações, das quais enfrentam a mais de uma década. A pesquisa destaca ainda que muito embora a cidade de Porto Velho – RO não seja verticalizada, já sofre com estes dilemas, pois se observou mais de 6 (seis) empreendimentos de torres residenciais com as obras paralisadas, que onde se observou mais um número superior a mais de 200 (duzentas) unidades habitacionais. Portanto essa pesquisa conclui que a destituição da incorporadora seria a melhor opção para que os adquirentes concluam a obra.