TCC2022

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E O DESMANTELAMENTO DO PATRIMÔNIO ILÍCITO

Dados do documento

Autor(es)
Luiz Cláudio Paiva; Flávio Aparecido Gonçalves; Tiago de Andrade
Orientador(es)
Érika Tayer Lasmar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
09 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Crime organizado. Descapitalização. Criptomoeda. Lavagem de dinheiro. Legislação.

Resumo

O exorbitante crescimento do crime organizado vem se desdobrando ao longo de décadas com a aquisição de um alto poder aquisitivo para sua sustentabilidade. Mesmo diante de recordes de apreensão de drogas ilícitas, armas e munições por parte de operações policiais, os criminosos não tem se sentido intimidados e muito menos enfraquecidos com as consideráveis perdas. A ascendência de tecnologia de última geração fez com que os criminosos mudassem para uma nova roupagem no que tange a lavagem de capital. As transações financeiras com moedas digitais tem despertado de forma considerável não só a atenção, mas também a participação de criminosos nessas operações. Diante disso, as autoridades que atuam no combate ao crime organizado, vem mudando de estratégia em suas irrupções, tendo como escopo a prisão de líderes e o asfixiamento financeiro das organizações criminosas. Nesse cenário atual, juristas, doutrinadores, bibliografias e reportagens de grandes mídias tem auxiliado com sua grande contribuição no sentido de enaltecer a busca pelo controle por parte das autoridades. O Congresso Nacional já trabalha no sentido de aprovar o Projeto de Lei nº 4.401 de 2021, que após aprovado na Câmara dos Deputados Federais se encontra no Senado Federal para aprovação desta casa legislativa e sansão do Presidente da República. O projeto almeja mudança na legislação brasileira no sentido de regulamentar as transações com cripto ativos em território brasileiro, responsabilização de infratores e fomentar o interesse e participação de investidores na seara de negócios monetários virtuais mais segura com transparência e confiabilidade.