OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS E OS DIREITOS INERENTES AO SUPOSTO PAI QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA PATERNIDADE
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Resumo
Este trabalho tem como finalidade identificar os direitos inerentes ao suposto pai quando da não confirmação da paternidade, após ter sido condenado ao pagamento de verbas alimentares em uma ação de alimentos gravídicos. Estesforam regulados no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Lei nº11.804/2008, sendo este o marco regulatório para se concretizar a efetivação dos direitos dos nascituros, constitucional e civilmente previstos, revelando, desta forma, um avanço em nossa legislação na proteção ao infante. O acionamento da justiça em ações de alimentos gravídicos possibilita a gestante que esta apresente tão somente indícios de paternidade o que, se suficientes para a convicção do juiz, implica para o suposto pai o pagamento da verba devida. No entanto, por ocasião desta previsão legal e, ainda, pela impossibilidade de se fazer prova científica, consistente em DNA, no período gestacional, é que muitas das vezes ocorre a condenação indevida ao suposto pai. Neste ponto, a legislação se omite e, de certa forma, o suposto pai se encontra em situação de vulnerabilidade por não ter meios de sanar o erro a que foi submetido e aos danos suportados. Alegislação brasileira prevê no Código Civil o instituto da Responsabilidade Civil, que regula de um modo geral todos os danos morais advindos das relações. Neste sentido, para ser possível que o suposto pai não fique a mercê da própria sorte, os aplicadores do direito têm utilizados do Código Civil para, analogicamente, resguardar também os direitos do suposto pai. Para a consecução do presente trabalho, serão realizados levantamentos bibliográficos de livros, artigos jurídicos e científicos, bem como consultas a legislações, analisando as questões mais relevantes e o entendimento atual do tema em estudo.