OS ATUAIS INSTRUMENTOS DESPENALIZADORES FRENTE A INEFICÁCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
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Resumo
O sistema penal brasileiro é impactado por um abarrotamento de processos na seara criminal, sendo esta a maior causa da superlotação do sistema prisional. A morosidade que decorre deste acúmulo dificulta a busca de soluções adequadas para cada caso. Com alternativa para o enfrentamento deste cenário, surgiram inovações da legislação, tais como os instrumentos despenalizadores que compõem a justiça negociada no sistema penal brasileiro, com vistas ao aprimoramento do sistema criminal atual. Desta feita, objetivou-se destacar tais instrumentos, considerando a ineficácia do sistema prisional brasileiro. Cumpriu-se mediante revisão da bibliografia clássica (em doutrinas) associada à revisão da literatura contemporânea (em artigos científicos eletrônicos), complementada com a pesquisa documental (na legislação relacionada). Constatou-se que o modelo tradicional de justiça penal, pautado na retribuição do crime e mediante a utilização indiscriminada da pena privativa de liberdade, vem imprimindo um cenário caracterizado pelo assoberbamento do judiciário e uma superpopulação encarcerada que viola direitos e princípios constitucionais; e que esta realidade exige novos paradigmas para resolução de conflitos. Concluiu-se que os atuais instrumentos despenalizadores são o Juizado Especial Criminal e o Acordo de Não Persecução Penal. Enxerga-se na alteração da legislação uma alternativa para efetividade da Justiça Penal Restaurativa, em busca de resolver e reparar conflitos oriundos de crimes de menor potencial ofensivo e cumprir a ressocialização como finalidade da pena.