OS LIMITES IMPOSTOS AO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO NO DIREITO BRASILEIRO
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Resumo
O Poder de Polícia encontra-se abarcado pela discricionaridade, autoexecutoriedade e coercibilidade, o que lhe oferece liberdade de atuação, fazendo com que a administração tenha seus próprios meios de execução como também lhe incumbe a capacidade de cobrar do particular o que lhe fora intimado, bem como dentro dos limites da lei, obedecendo sempre o princípio da legalidade. O objetivo do presente estudo consiste em demonstrar e analisar como o poder de polícia é aplicado na segurança pública, os limites, atribuições, e os direitos e deveres. Concluiu-se que o Estado é quem exerce o Poder de Polícia, e este, contém atributos, limites e os direitos e deveres, pelo qual decorrem daquilo que é indispensável ao Estado, tendo em vista os direitos fundamentais do cidadão, bem como a liberdade dos indivíduos, a favor do bem-estar coletivo, através dos princípios, principalmente o da legalidade. Para a realização dessa pesquisa foram utilizados posicionamentos doutrinários, especificamente focados no poder de polícia, seus limites e a representação do abuso de poder, bem como estudos pautados na legislação vigente. Trata-se de pesquisa de revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivo descritivo.