TCC2020

OS RISCOS NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COM A CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA

Dados do documento

Autor(es)
Wallace Castro de Oliveira
Orientador(es)
Ana Paula Lopes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Estupro de vulnerável. Condenação de inocente. Falsas memórias. Erro do Judiciário.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise dos riscos nas condenações exclusivamente pela palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, demonstrando a valoração substancial da prova produzida isoladamente pela vítima, que segundo o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é suficiente para a condenação do réu, mesmo na ausência de outras provas. Primeiramente, importante demonstrar a evolução histórica do tipo penal, partindo da definição do crime de estupro, segundo a versão original do Código Penal brasileiro de 1940, sendo tratado no título dos “crimes contra os costumes”, onde permaneceu até sua alteração pela Lei nº 12.015, de 2009, que substituiu o título para os “crimes contra a dignidade sexual”. Em seguida, tratou-se do valor da prova testemunhal e as suas consequências diante das falsas memórias, bem como a aplicação da Lei nº 13.431/2017 – Lei do depoimento sem dano ou do depoimento especial, que fala da necessidade de se envidar esforços investigativos para que a prova testemunhal não seja utilizada como único meio de prova na condenação do réu. Por fim, buscou-se demonstrar a ausência de reparação e os prejuízos para o réu, nos casos de erro do judiciário, induzido unicamente pela prova produzida no conjunto probatório embasador da condenação.