PENSÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS: EQUILÍBRIO E PATRIMONIAL ENTRE EX-CÔNJUGES E EX-COMPANHEIROS
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Resumo
Os alimentos compensatórios configuram um instituto do Direito de Família amparado pela doutrina e recepcionado pela jurisprudência pátria, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio socioeconômico entre ex-cônjuges ou ex-companheiros abalados em virtude do rompimento da união conjugal. Assim, o presente artigo tem como propósito apresentar um estudo sobre a possibilidade de concessão da pensão de alimentos compensatórios no ordenamento jurídico brasileiro, com a finalidade de evitar, ou, pelo menos amenizar, que as consequências negativas no plano socioeconômico, derivadas da ruptura matrimonial, atinjam, de forma desproporcional, um dos ex-consortes, reestabelecendo ou procurando igualar a situação que possuía durante a constância da união conjugal. Enfim, é avaliada a aceitação pela doutrina e jurisprudência da possibilidade de fixação dos alimentos compensatórios mesmo diante da carência de expressa determinação legal no ordenamento jurídico brasileiro sobre essa temática. Para a elaboração das ideias, foi utilizado o método dedutivo, que parte de uma situação geral para a específica, além do emprego da técnica de pesquisa bibliográfica, que engloba a análise de legislação, doutrina, jurisprudências e artigos jurídicos.