TCC2014

PENSÃO POR MORTE AO MENOR SOB GUARDA

Dados do documento

Autor(es)
Marina Cristina Vanin Neves da Cunha
Orientador(es)
Matheus Bevilacqua Campelo Pereira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
29 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Menor sob guarda. Pensão por morte. Benefício previdenciário.

Resumo

O presente trabalho aborda a pensão por morte ao menor sob guarda. A pensão por morte é o benefício da Previdência Social devido aos dependentes do segurado. A problemática, é que anteriormente, o menor sob guarda estava presente no rol de dependentes do segurado constante no art. 16 da Lei 8.213, porém, esse rol foi alterado por uma lei posterior, retirando-o do rol. Ocorre que, mesmo com essa retirada, o Estatuto da Criança e do Adolescente continua prevendo o direito previdenciário. Com isso, ficou claro que existe um conflito de normas, e que, se usássemos o critério cronológico para a resolução do conflito, o menor sob guarda não teria direito, pois lei posterior (Lei 9.527/97) derroga lei anterior (ECA/90). Contudo, baseando no art. 227 da CF onde dispõe que é dever da família, do Estado e da Sociedade resguardar os direitos e deveres da criança e do adolescente, e no art. 5º da Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), onde diz que ao aplicar a lei o juiz deve observar os fins sociais a que ela se dirige, podemos defender que o menor sob guarda tem sim, direito à pensão por morte. Diante da divergência jurisprudencial, pudemos ver que o Tribunal oscila sobre o tema, porém, em julgado recente, o menor sob guarda, vem ganhando a pensão por morte.