PERDÃO JUDICIAL: SUA APLICABILIDADE AOS CRIMES DE HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUANDO O CONDUTOR ENCONTRA-SE EMBRIAGADO.
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Resumo
O presente artigo tem por finalidade apresentar os requisitos para a aplicabilidade do perdão judicial, bem como analisar se tal instituto é aplicável nos casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa prevista no código de Trânsito Brasileiro, quando o condutor do veículo fez ingestão de bebidas alcóolicas e quais as consequências da concessão da benesse em comento. A pesquisa segue o método bibliográfico, realizado através de doutrinas do direito, bem como o entendimento dos tribunais à cerca do tema. No estudo em questão, consegue-se chegar a uma resposta parcial ao que foi proposto. Ficou demonstrado nitidamente que se um agente ao dirigir embriagado e causar lesões corporais em alguém ou até mesmo a morte, estará configurado um crime culposo, estando um requisito do perdão judicial presente, no entanto, o segundo requisito que é determinar se as “consequências atingiram o agente de forma tão grave que a pena se torne desnecessária”, por não existir uma norma que determine quais são as consequências que atingem o réu, tal requisito fica sempre a critério do magistrado que está julgando o caso.