POLIAMOR: A UNIÃO POLIAFETIVA E (IM)POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FAMILIAR PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Resumo
É cediço que o conceito de família sofreu grandes modificações após a Constituição Federal de 1988, demonstrando a superação do modelo hierárquico - patriarcal para a concepção eudemonista de família em primazia do afeto nas relações. Com o presente estudo objetiva-se compreender esse novo tipo de arranjo familiar e quais os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais superiores acerca da temática. Para alcance desse objetivo o estudo divide-se em três sessões. Em um primeiro momento buscou-se traçar a evolução histórica das entidades familiares conforme a doutrina pátria. Em um segundo momento, compreende-se quais princípios pertinentes. Enquanto que no terceiro capítulo é feita a análise de julgados dos tribunais superiores. No tocante a metodologia utilizou-se o método dedutivo, pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada em leis, doutrinas e jurisprudências. Constatou-se que o reconhecimento da união poliafetiva ainda encontra barreiras no valor enraizado na sociedade brasileira, qual seja, a monogamia. Contudo, as transformações sociais impulsionam e tornam inevitável o reconhecimento desses novos arranjos familiares.