TCC2015

POSSIBILIDADE DA PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR DIANTE DA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO

Dados do documento

Autor(es)
Yara Carmen de Andrade
Orientador(es)
Raquel Maria Vieira Braga
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
17 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Mandato parlamentar. Perda. Condenação.

Resumo

A nossa Constituição prevê importantes prerrogativas inerentes à função dos membros do poder legislativo, garantidoras do exercício do mandato. Tal imunidade está prevista nos artigos 53 a 56 da Constituição Federal de 1988. No entanto, prevê também algumas hipóteses de perda e suspensão do mandado parlamentar, que é medida excepcional, na qual o parlamentar perderá o cargo antes do término da legislatura. As hipóteses estão previstas no artigo 55 CRFB/88, as causas de cassação do mandato estão elencadas nos incisos I, II e VI, sendo que nesses casos a cassação depende da votação da maioria absoluta da respectiva casa que pertence o parlamentar, já as causas de extinção do mandato estão enumeradas nos incisos III, IV e V, porém o ato deverá apenas ser deliberado pela casa que pertença o parlamentar. O inciso VI, dispõe que o parlamentar perderá seu mandado diante da condenação criminal transitada em julgado, e o § 2 º, determina que a referida perda deliberação de uma das Casas Legislativas. Lado outro, o artigo 15, inciso III, CRFB/88, preceitua que a condenação criminal transitada em julgado tem como efeito automático a perda ou suspensão dos direitos políticos. Nesse sentido, no caso de condenação criminal irrecorrível prolatada contra o parlamentar, é realmente necessário que a casa legislativa a qual pertence, decrete a perda do seu mandato para que o parlamentar condenado seja destituído do mandato? Ou, o efeito produzido pela condenação transitada em julgado já seria suficiente para lhe cesse esta prerrogativa política? Diante das possíveis interpretações para solucionar o conflito apresentado, este trabalho tem por objetivo estudar as hipóteses da perda do mandato parlamentar decorrente de decisão criminal transitada em julgado, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.