POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARALELA
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Resumo
União estável no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma definição clara na legislação, contudo, se trata de relação de convivência pública de dois cidadãos, considerada duradoura, apesar de não especificar o lapso temporal mínimo, tendo como objetivo constituir família. O reconhecimento da união, não possui demasiadas formalidades e apesar de essa facilidade trazer segurança para os parceiros para fins legais, vem crescendo os casos onde uma pessoa possui dois relacionamentos estáveis ao mesmo tempo. Nesse estudo, alisaremos a respeito de união estável paralela quando o segundo parceiro não tem consciência da primeira união e vice e versa. Acontece que, uma vez que a pessoa não sabe da existência da outra união do parceiro, não há que se falar em concubinato e sim em uma união estável paralela. Essa análise tem como finalidade trazer esse questionamento, onde a pessoa ludibriada que age de boa-fé, acreditando ter um vínculo familiar, possa ter reconhecido os direitos trazidos pela união estável, inclusive para efeitos pós-morte.