PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 599 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Dados do documento
Resumo
A presente pesquisa tem como escopo analisar os desdobramentos da Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça, que desacolheu o Princípio da Insignificância nos crimes praticados contra a Administração Pública. Para tanto, inauguramos com uma visão mais ampla, demonstrando a finalidade do direito penal, seu caráter subsidiário e fragmentário, corroborando com uma gama de Princípios que respaldam essas características essenciais do ramo penal, findando com o confronto do conceito geral e básico do funcionalismo penal, frente à coerência da referida súmula na proibição do Princípio da Insignificância nos crimes funcionais. Aprimoramos o estudo com análises jurisprudencias e doutrinárias. Ao fim do estudo, sustentamos, com alicerce nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e na leitura dos doutrinadores com uma visão mais crítica, que o raciocínio da corte é incoerente com a finalidade do direito penal, que tem como continência a proteção de bens jurídicos e não da moral administrativa, e principalmente com o Estado democrático de direito, trazida na nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.