PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA SERVENTIA NO DIREITO PENAL - UMA ANÁLISE DA POSSÍVEL APLICAÇÃO PELO DELEGADO DE POLÍCIA
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Resumo
O princípio da insignificância possui dois posicionamentos sobre seu surgimento, sendo estes, no Direito Romano, e após os acontecimentos das Guerras Mundiais. Trata-se de um instituto cuja aplicação se baseia na decisão adotada pelo STF, em 2004, que traz quatro requisitos necessários para sua possível utilização. Muito versátil, o tema trabalhado tem sua aplicabilidade ligada a diversos princípios do ordenamento jurídico, que funcionam paralelamente com o mesmo. A problemática pesquisada é a de que possa ou não haver possibilidade do Delegado de polícia aplicar o princípio da insignificância. O STJ firmou como entendimento que somente o poder judiciário deverá aplicar tal princípio, entretanto, alguns doutrinadores defendem a ideia de que sua aplicação pelo Delegado de Polícia seria possível. Concluímos, a partir da análise de pesquisas em artigos publicados, com ênfase no tema do referido trabalho, que, para a justiça penal brasileira, a aplicação do princípio feita pelo Delegado, traria benefícios, como celeridade nos processos, e até mesmo uma economia processual.