PRINCÍPIO PROTETOR-RECEBEDOR E SEU ASPECTO JURÍDICO: UMA ANÁLISE DOS RECURSOS HÍDRICOS EXISTENTES E O PAPEL DOS PRODUTORES RURAIS NA PRODUÇÃO DE ÁGUA
Dados do documento
Resumo
A presente pesquisa buscou contemplar a água sob o seu aspecto jurídico e, bem assim, sob a necessidade de se estabelecer parcerias entre o Poder Público e o produtor rural para a preservação desse tão importante recurso natural que é a água. Para atingir seus objetivos, o presente estudo foi elaborado em três capítulos que tratam: da água segundo o ordenamento jurídico pátrio; relevância do Brasil no cenário mundial em relação à disponibilidade de água; e do produtor rural com relação ao uso dos recursos hídricos. Nessa perspectiva de buscar contemplar a previsão da proteção da água pelo ordenamento jurídico pátrio, enfatizando a necessidade de se estabelecer mecanismos que impeçam a degradação ambiental e as atividades de manejo que acabam comprometendo a qualidade das águas, surge o chamado princípio “protetor-recebedor” que funciona de maneira inversa ao princípio ambiental poluidor-pagador. Enquanto no caso da aplicação do princípio poluidor-pagador quem polui tem a responsabilidade de compensar a poluição, no caso do protetor-recebedor, àquele que compensa tem o direito de receber algum incentivo positivo. Notadamente, os produtores rurais que adotam técnicas de manejo sustentáveis e responsáveis sob a ótica de preservação ambiental e que cuidam para que as nascentes permaneçam preservadas, devem ter essas ações reconhecidas por parte do Poder Público, seja através de incentivos fiscais, ou seja através de compensações materiais diversas, que sirvam, sobretudo, de incentivo de preservação para que outras pessoas também o façam.