TCC2025

PRISÃO IMEDIATA APÓS CONDENAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ANÁLISE ACERCA DA RECENTE DECISÃO DO STF FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Dados do documento

Autor(es)
Francisco Bruno Dias Santos; Lucas de Oliveira da Silva
Orientador(es)
Stella Cristina de Carvalho Souza Garcês Miranda
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
19 de janeiro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Parnaíba
Palavras-chave
Tribunal do Júri. Presunção de Inocência. STF. Direitos Fundamentais.

Resumo

O presente artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão

imediata após condenação pelo Tribunal do Júri, examinando suas implicações à luz dos

princípios constitucionais e dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de

1988. A discussão parte da tensão entre a soberania dos veredictos e a presunção de inocência,

princípios que refletem o desafio de conciliar a efetividade da justiça. O objetivo geral é analisar

a legalidade e a constitucionalidade da prisão imediata após condenação no Tribunal do Júri, à

luz dos princípios constitucionais e da nova interpretação do STF. Os objetivos específicos são:

analisar os princípios constitucionais relacionados ao Tribunal do Júri e sua aplicação frente à

execução imediata da pena; examinar o confronto das decisões recentes do STF e suas

implicações no cumprimento antecipado da pena; e avaliar os impactos da prisão imediata após

condenação pelo Tribunal do Júri na efetividade dos direitos fundamentais e no sistema de

justiça penal brasileiro. A metodologia utilizada é de natureza bibliográfica e qualitativa,

fundamentada na análise de doutrinas, legislações, decisões judiciais e publicações acadêmicas

sobre o tema. Os resultados indicam que, embora a medida vise fortalecer a autoridade do Júri

e combater a impunidade, ela relativiza garantias constitucionais essenciais, podendo agravar a

crise do sistema prisional e ampliar a seletividade penal. Conclui-se que a efetividade da justiça

não pode se sobrepor à preservação dos direitos fundamentais, sendo indispensável manter o

equilíbrio entre a soberania dos veredictos e os princípios garantistas do Estado Democrático

de Direito.