TCC2021

PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA BASEADA NA LEI Nº 13.465/2017 (REURB): EM UM MUNICÍPIO LOCALIZADO NO SUDESTE DO ESTADO DO PARÁ

Dados do documento

Autor(es)
Jean Pablo Sabadin; Larissa Lopes Alves; Poliana Araújo dos Santos
Orientador(es)
Karina Donizete Martins
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
23 de novembro de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Redenção
Palavras-chave
Assentamentos informais. IPPUR. Lei 13. 465/2017. Redenção. REURB.

Resumo

Com a industrialização do Brasil pós os anos 1950, a migração campo-cidade e o crescimento natural da população em todas as regiões brasileiras tornou o crescimento populacional e territorial das cidades um processo irrefreável. Esse fenômeno que transformou muitos espaços rurais em urbanos promoveu a formação de cidades que em muitos casos não estavam preparadas para absorver um grande quantitativo populacional, proporcionando o surgimento de assentamentos informais. Neste contexto, a cidade de Redenção surgiu e cresceu em decorrência da busca de novas áreas para exploração agropecuária, no entanto, devido à riqueza natural da região, iniciou-se uma intensa exploração de seus recursos naturais, o que contribuiu para o crescimento acelerado da cidade e o surgimento de assentamentos urbanos clandestinos ou irregulares. O presente artigo objetiva analisar o processo de regularização fundiária implantado no Setor Jardim Ariane, localizado na região periférica de Redenção-PA, pelo Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável do Município de Redenção – IPPUR. Para o desenvolvimento deste trabalho, é apresentado um breve histórico do surgimento da evolução das cidades e das propriedades privadas no Brasil, do direito à moradia e a urbanização da região, bem como ressalta a base legal utilizada no programa de regularização fundiária implantado pelo município, seus objetivos, gargalos e procedimentos que culminaram em efetivos e positivos resultados para as famílias locais, proporcionando-lhes a tutela dos seus direitos constitucionais de moradia, propriedade e dignidade da pessoa humana.