TCC2016

PROGRESSÃO DE REGIME “PER SALTUM”

Dados do documento

Autor(es)
Bianca Silva de Oliveira
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
25 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Pena Privativa de Liberdade. Progressão de Regime. Progressão de Regime por salto (per saltum).

Resumo

Toda pessoa presa por crime cometido tem direito à progressão deregime, que consiste na transferência do preso de um regime mais gravoso para ummenos gravoso. Os regimes existentes são o fechado, o semiaberto e o aberto. Ofechado consiste em manter o apenado em cela individual, salubre e aerada, comdormitório, sanitário e lavatório; o semiaberto, em manter o apenado em colôniaagrícola, industrial ou similar, onde trabalhará de dia e ficará recolhido à noite, e oaberto em manter o apenado em Casas de Albergado, localizadas dentro do centrourbano e sem restrições para fuga. Entretanto, pode acontecer de o Estado nãocumprir suas obrigações precípuas para com a pessoa presa e não fornecermecanismos básicos para que a mesma seja transferida do regime fechado para osemiaberto, continuando a cumprir a pena no regime fechado e, posteriormente,quando do direito da pessoa de cumprir a progressão no regime aberto, transferi-lodiretamente para tal regime, saltando o semiaberto – na chamada progressão deregime per saltum. Tal progressão é vedada pela Súmula 491 do STJ; todavia, porprincípios humanitários, que preservam a dignidade da pessoa humana, os Tribunaisbrasileiros recentemente passaram a admitir a progressão per saltum quando oEstado não cumpre o seu dever precípuo de garantir os direitos basilares da pessoapresa.Palavras-chave: Pena Privativa de Liberdade; Progressão de Regime; Progressãode Regime por salto (per saltum)