TCC2025

REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO NO BRASIL: AVANÇOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS PÓS-REFORMA TRABALHISTA

Dados do documento

Autor(es)
Valtenir Barros Galeno
Orientador(es)
Renildo Barbosa Estevão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
21 de janeiro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Parnaíba
Palavras-chave
Teletrabalho. Reforma Trabalhista. CLT. Direito à desconexão. Jurisprudência. Organização Internacional do Trabalho.

Resumo

Este trabalho analisa criticamente a regulamentação do teletrabalho no Brasil, com ênfase nas

mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que inseriu os artigos 75-A a 75-E na

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A pesquisa, de natureza bibliográfica e

documental, investiga os impactos jurídicos, sociais e psicológicos dessa modalidade,

intensificada durante a pandemia da COVID-19, mas já presente em diversos setores da

economia e da administração pública. Com abordagem interdisciplinar, o estudo considera a

legislação brasileira, a jurisprudência trabalhista, diretrizes da Organização Internacional do

Trabalho (OIT) e experiências normativas de países como França e Espanha.

Verificou-se que, apesar do reconhecimento formal do teletrabalho, persistem lacunas

relevantes na legislação nacional, especialmente quanto ao controle da jornada, ao direito à

desconexão, à responsabilização por custos operacionais, à proteção da saúde do trabalhador e

à garantia de negociação coletiva. A jurisprudência tem buscado suprir tais ausências, mas de

forma ainda incerta, comprometendo a segurança jurídica das relações laborais.

A digitalização do trabalho também vem alterando conceitos tradicionais de tempo e espaço

laborais, exigindo nova interpretação dos institutos clássicos do Direito do Trabalho. O uso de

tecnologias de vigilância e algoritmos de desempenho amplia o controle patronal, reduz a

autonomia do trabalhador e acentua desigualdades. Esses fatores evidenciam a necessidade de

um marco normativo mais protetivo, alinhado aos princípios constitucionais, que assegure

condições dignas de trabalho e evite a precarização mascarada de flexibilidade.

Conclui-se que uma regulamentação efetiva, inclusiva e socialmente comprometida é

fundamental para consolidar o teletrabalho como instrumento de progresso, e não como

retrocesso nas garantias trabalhistas.