RELATIVIZAÇÃO DO CRIME DE ABORTO VOLUNTÁRIO ATÉ O TERCEIRO MÊS DE GESTAÇÃO - UMA ANÁLISE ACERCA DO HC; 120.306 RJ
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo fazer uma análise acerca da decisão de um habeas corpus proferida pelo Supremo Tribunal Federal que relativiza o crime de aborto voluntário realizado até o terceiro mês de gestação. Embora se trate de uma decisão para um caso específico, abre precedentes para decisões futuras. Um tema não só polêmico e atual, mas também necessário, que reúne opiniões divergentes. A legalização do aborto é uma necessidade que se faz presente na sociedade. Estão reunidos no presente artigo informações acerca do direito comparado que comprovam que o aborto legal funciona de forma positiva. A decisão de prosseguir ou não com a gravidez não deve ser de responsabilidade do Estado, e sim, de quem suporta todo o ônus de uma gestação. Com base no Código Civil, Constituição Federal, no voto de Luis Roberto Barroso e em diversos artigos, podemos concluir que o aborto tipificado no Código Penal viola, gravemente, diversos direitos fundamentais. A lei se torna ineficaz quanto a prática de aborto. O Estado não pode ter o poder de controlar a vida privada, a vontade, a liberdade de uma mulher. Assim como a sociedade evolui, o Estado também precisa, deixando assim, ao livre arbítrio de cada um, uma decisão que irá impactar uma vida inteira. A sociedade precisa de regras gerais, mas cada corpo com as suas.