TCC2016

RESCISÃO INDIRETA:RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO,NA JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR

Dados do documento

Autor(es)
Adilson Oliveira Silva
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
20 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Relação de emprego. Falta grave. Culpa do empregador. Rescisão indireta. Indenizações.

Resumo

A presente pesquisa visa responder a seguinte questão: quando é possível o empregado considerar reincidido o contrato de trabalho mantendo todas as indenizações e direitos adquiridos ao longo do pacto laboral como se despedido fosse se estiver presente a culpa do empregador? A pesquisa é bibliográfica exploratória com base na legislação atualizada, na doutrina, e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Conclui-se que diante da falta grave praticada pelo empregador fazendo tornar insuportável a relação empregatícia, o empregado pode dar por encerrado o contrato, conserva todos os direitos e indenizações.