RESCISÃO INDIRETA:RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO,NA JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR
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Resumo
A presente pesquisa visa responder a seguinte questão: quando é possível o empregado considerar reincidido o contrato de trabalho mantendo todas as indenizações e direitos adquiridos ao longo do pacto laboral como se despedido fosse se estiver presente a culpa do empregador? A pesquisa é bibliográfica exploratória com base na legislação atualizada, na doutrina, e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Conclui-se que diante da falta grave praticada pelo empregador fazendo tornar insuportável a relação empregatícia, o empregado pode dar por encerrado o contrato, conserva todos os direitos e indenizações.