TCC2023

RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIGITAL INFLUENCER POR PUBLICIDADE ILÍCITA

Dados do documento

Autor(es)
Alécio Queiroz de Sousa; Igor Araújo Ferreira; Yankev Medeiros Vieira
Orientador(es)
Sarah Maria Veloso Freire
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
22 de novembro de 2023
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Influenciadores digitais. Plataformas digitais. Relações De Consumo.

Resumo

Com avanço da tecnologia e o exponencial crescimento do uso da internet, surgiu-se o denominado digital influencer, este sendo o indivíduo que utiliza sua rede social para realizar divulgações, publicidades, expressar análises e influenciar a opinião de seus seguidores de maneira profissional, tornando-os visados pelas empresas para realizar propagandas de seus produtos e serviços, considerando a maior proximidade com o público alvo. Assim, busca-se com o presente trabalho analisar as implicações jurídicas da prática de publicidades ilícitas por parte dos influenciadores digitais, identificando a sua responsabilidade civil em relação às suas postagens, bem como avaliar as medidas regulatórias adotadas pelas plataformas de mídia social em relação às postagens dos influenciadores digitais, por meio de uma pesquisa bibliográfica na área jurídica, com uma abordagem dedutiva e dialética. As aludidas análises se fazem necessárias, considerando que o aludido tema se encontra presente no cotidiano de milhares de brasileiros que, ao utilizarem as redes sociais, são constantemente bombardeados por conteúdos publicitários feitos de maneira irregular e/ou abusiva, deixando-os vulneráveis à prejuízos moral e financeiro. Deste modo, concluiu-se que, na prática, estão presentes os requisitos necessários para a invocação da responsabilidade civil do influenciador digital em relação às publicidades abusivas e ilegais por ele veiculadas, no entanto, carece no ordenamento jurídico brasileiro regulamentação do tema em comento, demonstrando, assim, a necessidade de intervenção do Estado a fim de regulamentar a responsabilização do influenciador digital e das plataformas digitais em relação às publicidades lesivas ao consumidor que são veiculadas nas redes sociais.