TCC2022

RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA INFIDELIDADE AMOROSA: A PRÁTICA DA TRAIÇÃO DEVE ACARRETAR DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Dados do documento

Autor(es)
Carlos Vinícius Sousa Silva; Daniel Kenyo Monte Lima; Hertz Alexandre Nery de Oliveira
Orientador(es)
Marilia Martins Soares de Andrade
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
15 de novembro de 2022
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Responsabilidade civil. Infidelidade amorosa. Danos.

Resumo

O Presente artigo se voltou ao estudo da responsabilidade civil decorrente da infidelidade amorosa, estribado no questionamento: a prática da traição deve acarretar direito a indenização? o ponto essencial do estudo foi analisar as consequências jurídicas e uma possível responsabilização do parceiro infiel. Nessa toada, discutiu-se a possibilidade de responsabilizar o parceiro pelas traições ocorridas durante o relacionamento amoroso e a indenização dos prejuízos advindos, sejam morais ou patrimoniais, inclusive se investigando se o terceiro envolvido na ocorrência poderia também ser considerado responsável. Sendo assim, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com respaldo em livros, artigos, legislações e jurisprudências de caráter narrativo e abordagem qualitativa da qual resultou um amplo estudo sobre o tema. Do estudo resultaram importantes considerações, pois, apesar do adultério não ser mais considerado crime pela legislação brasileira, nada impede que dependendo da maneira como essa traição foi perpetrada, possam advir sanções civis cujo objetivo seria o de minimizar os danos sofridos pelo parceiro prejudicado em razão da traição. Assim sendo, pôde-se perceber que a possibilidade de haver indenização decorrente de traição envolve a apreciação pontual do contexto em que ela ocorreu e não exclusivamente do ato em si praticado. Por outro lado, constatou-se que a jurisprudência brasileira de forma majoritária, vem afastando a responsabilidade de terceiro na traição por se tratar de fato atípico e, portanto, sem consequências civis.