RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
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Resumo
A violência obstétrica é uma forma de violação dos direitos das mulheres, especificamente em um dos momentos mais significativos para a grande maioria, que pode ser observado desde a gravidez ao pós-parto, caracterizando-se por diversas formas, como por exemplo o desrespeito a situação de gravidez, a não informação correta por partes das entidades de saúde, a utilização de métodos desconhecidos e não informados a mulher na hora do parto, bem como outras inúmeras violações que ocorrem diariamente em todo o País, o qual hoje é denominada como violência de gênero. Contudo, o presente artigo visou demonstrar o histórico dessa violência, bem como ela se caracteriza, antes, durante e depois do parto, como também apresentar as legislações hodiernas que são utilizadas para atuar na matéria de violência obstétrica. A pesquisa se desenvolveu através de uma pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa, através de doutrinas, legislações e evidências comprovadas, discorreu-se ainda sobre a necessidade de uma lei específica para tratar única e exclusivamente sobre violência obstétrica, assim trazendo uma maior segurança para as parturiende e do bebê, não somente com novas técnicas de humanização, mas, também, com leis que de fato asseguram esses direitos a saúde da mulher.