RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO: RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NA CIRURGIA PLÁSTICA
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Resumo
O profissional médico tem em suas mãos uma imensa responsabilidade, que muitas das vezes pode decidir o destino de alguém. O presente artigo busca debater o critério da culpa na responsabilidade civil do médico. Métodos: apresentando revisões bibliográficas e fundamentações com base nos textos jurídicos como: a legislação, doutrina e jurisprudência. Resultados: a responsabilidade do profissional da saúde ocorrerá caso estejam presentes os elementos da responsabilidade civil: o dano, o nexo e a culpa do profissional, sendo que na ausência de um desses elementos não haverá o dever de indenizar, havendo, então, as excludentes da responsabilidade civil que são circunstâncias que revelam não ter existido nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, o caso fortuito e força maior. Conclusão é necessário que o profissional médico tenha habilidade especial, e plena consciência dos deveres éticos e jurídicos que lhes advêm, como escopo de se reduzir ao máximo os efeitos negativos dessa área.