RESPONSABILIDADE JURÍDICA DOS CLUBES DE FUTEBOL: UMA ANÁLISE DO CASO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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Resumo
A finalidade de analisarmos nesse artigo a responsabilidade dos clubes de futebol no âmbito jurídico visa compreender as leis norteadoras que cercam as questões sobre a inclusão dos jovens no mercado de trabalho esportivo e, além disso, objetiva-se demonstrara proteção que tais normas dispõem aos trabalhadores sobre acidentes de trabalho, na sua modalidade primitiva ou na modalidade fatal. A pesquisa foi realizada do ponto de vista analítico de convenções internacionais, assim como legislações nacionais constitucionais e infraconstitucionais, onde se verificou as proibições do trabalho infantil e, concluiu-se que é admitido o trabalho do menor como profissional a partir dos dezesseis anos e como aprendiz a partir dos quatorze anos, conforme preconiza a Lei n. 9.615 (Lei Pelé), alinhada com a CLT, que por sua vez retrata a CF de 1988. Para tanto, retratou-se o trágico acidente no Clube de Regatas do Flamengo em janeiro de 2019, fato ocorrido no CT (Centro de Treinamento) no Rio de Janeiro, que ensejou inúmeras discussões a cerca da responsabilidade do empregador e, no caso do clube formador de atletas, por se tratar de menores, essa responsabilidade se assevera, em função da permanência destes nas dependências do clube depois de finalizadas suas jornadas diárias de trabalho, caracterizando continuidade laboral. Todavia, a justiça não tenha finalizado o processo, este, possivelmente, permitirá a concretização de prováveis acordos sobre as possíveis indenizações às famílias dos dez meninos vitimados, pois ainda a que ser verificado as situações de dolo ou culpa. Ao final da pesquisa se apresentou as possibilidades sobre o quantum indenizatório, uma vez que a justiça adota como premissa o método bifásico para compor o montante adequado em relação a cada situação onde ocorra o dano moral.