RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NOS CASOS DE OMISSÃO
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Resumo
A responsabilidade civil do Estado nos casos de omissão, tema da presente monografia apresenta a divergência tanto doutrinaria como jurisprudencial no tocante ao tema, qual seja, a responsabilidade subjetiva e objetiva aplicável ao caso concreto. O artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente o dever de reparação do dano causado pelo Estado, em decorrência de sua atuação, mas não faz menção aos casos em que o Estado é omisso. A responsabilidade objetiva se caracteriza quando configurado o evento danoso e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano decorrente de tal conduta. Já a responsabilidade subjetiva é necessário, além do dano e do nexo de causalidade, que se prova o dolo ou a culpa do ente estatal, o que é prejudicial e mais gravoso para o administrado. A metodologia empregada na presente pesquisa foi a análise reiterada de jurisprudências e do posicionamento de doutrinadores. Ateoria da responsabilidade objetiva nos casos omissos ainda pertence a uma corrente minoritária, mas este entendimento está em mutação. Fato é, que o Estado deve ser responsabilizado pelas condutas de seus agentes, sejam estas comissivas ou omissivas, de maneira objetiva já que é detentor de prerrogativas e privilégios especiais.