TCC2014

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NOS CASOS DE OMISSÃO

Dados do documento

Autor(es)
Tadeu Augusto Carazza Vallim
Orientador(es)
Raquel Maria Vieira Braga
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
03 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Omissão. Dano. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade civil subjetiva.

Resumo

A responsabilidade civil do Estado nos casos de omissão, tema da presente monografia apresenta a divergência tanto doutrinaria como jurisprudencial no tocante ao tema, qual seja, a responsabilidade subjetiva e objetiva aplicável ao caso concreto. O artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente o dever de reparação do dano causado pelo Estado, em decorrência de sua atuação, mas não faz menção aos casos em que o Estado é omisso. A responsabilidade objetiva se caracteriza quando configurado o evento danoso e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano decorrente de tal conduta. Já a responsabilidade subjetiva é necessário, além do dano e do nexo de causalidade, que se prova o dolo ou a culpa do ente estatal, o que é prejudicial e mais gravoso para o administrado. A metodologia empregada na presente pesquisa foi a análise reiterada de jurisprudências e do posicionamento de doutrinadores. Ateoria da responsabilidade objetiva nos casos omissos ainda pertence a uma corrente minoritária, mas este entendimento está em mutação. Fato é, que o Estado deve ser responsabilizado pelas condutas de seus agentes, sejam estas comissivas ou omissivas, de maneira objetiva já que é detentor de prerrogativas e privilégios especiais.