RESPONSABILIDADE PENAL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS: O FACEBOOK MAR KETPLACE COMO FACILITADOR NEUTRO OU CORRESPONSÁVEL CRIMINAL?
Dados do documento
Resumo
O avanço tecnológico e a intensificação da digitalização têm imposto novos desafios à responsabilização de condutas no ambiente virtual. No campo do Direito Penal, torna-se necessária a criação de mecanismos regulatórios capazes de oferecer respostas eficazes às práticas ilícitas cometidas em plataformas digitais. O problema que orienta este estudo consiste em compreender até que ponto as plataformas digitais, como o Facebook Marketplace, podem ser responsabilizadas penalmente pelos crimes cometidos por usuários em seu ambiente virtual, considerando a fronteira entre a neutralidade tecnológica e a corresponsabilidade penal. Diante desse contexto, o objetivo deste estudo foi analisar a responsabilidade penal das plataformas digitais, com ênfase no Facebook Marketplace, investigando se atuam apenas como facilitadoras neutras das interações comerciais ou se, em determinadas circunstâncias, podem ser corresponsáveis pelos crimes cometidos por vendedores em seu ambiente virtual. Diante do aumento das fraudes e ilícitos em marketplaces, a pesquisa examinou normas e decisões que orientam a imputação penal, considerando a contribuição dolosa ou negligente da plataforma. Adotou-se metodologia qualitativa, apoiada em análise normativa, jurisprudencial e doutrinária, com base no Código Penal Brasileiro, no Marco Civil da Internet e em julgados recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se que a responsabilização penal de plataformas digitais depende do nível de participação na conduta ilícita, especialmente diante de falhas no controle de segurança ou da tolerância consciente frente à prática de fraudes e estelionatos virtuais, que afetam diretamente o bem jurídico patrimônio.