RESPONSABILIDADE PENAL DOS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA NO EMPRÉSTIMO OU NA LOCAÇÃO DE SEU IMÓVEL A TERCEIROS
Dados do documento
Resumo
O tema da responsabilidade penal dos sócios ou administradores de pessoa jurídica, no empréstimo ou locação do imóvel a terceiros, surgiu no caso do incêndio da boate Kiss, em janeiro de 2013. O cerne da discussão deste trabalho é delimitar até onde os sócios ou administradores responderão criminalmente por ofensas a bens jurídicos penalmente tutelados alheios, quando emprestam ou locam o imóvel da pessoa jurídica a terceiros, uma vez que existe a figura do sócio ou do administrador e a figura daquele que recebeu o imóvel, sendo que o sócio ou administradorcorroborar, ou não, na ocorrência do resultado danoso. Para isso, será analisado primeiramente o Dolo e a Culpa, com todas as suas subdivisões. Passa-se, posteriormente, para a análise da Responsabilidade, da Conduta e da Relação de Causalidade, requisitos indispensáveis para o estudo da responsabilidade penal. Por fim, analisar-se-á a responsabilidade penal dos sócios ou administradores e, utilizando-se do caso do incêndio da boate Kiss, o trabalho traçará as delimitações da responsabilidade penal dos sócios ou administradores, no empréstimo ou locação do imóvel a terceiros, cerne do trabalho. Para isso, serão empregados os institutos anteriormente estudados, bem como estudos doutrinários e análises jurisprudenciais, aplicando-os com o intuito de se criar um caminho para delimitar a dita responsabilidade penal.