RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO POR ERRO GROSSEIRO EM CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS: ANÁLISE À LUZ DA LINDB E DO DECRETO Nº 9.830/2019
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Resumo
A administração pública brasileira, orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, enfrenta o desafio constante de realizar contratações que conciliem o interesse público com o cumprimento rigoroso das normas legais. Nesse contexto, a responsabilização do agente público por erro grosseiro em contratações administrativas tem se tornado tema de grande relevância, especialmente pela necessidade de distinguir a falha humana justificável da conduta culposa grave capaz de ensejar sanções. A pesquisa analisa a aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), alterada pela Lei nº 13.655/2018, e pelo Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta seus dispositivos, na delimitação da responsabilidade do gestor público. O estudo parte da hipótese de que tais instrumentos normativos contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e da eficiência administrativa, ao estabelecer que apenas o erro grosseiro ou o dolo podem gerar responsabilização. Metodologicamente, o trabalho fundamenta-se em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e descritivo-analítica, examinando doutrinas, legislações e entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. A análise abrange a responsabilização do agente público tanto nas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, quanto nas licitações regulares, buscando compreender como os órgãos de controle aplicam os critérios de avaliação da conduta administrativa. Conclui-se que a correta interpretação dos dispositivos da LINDB e do Decreto nº 9.830/2019 contribui para evitar punições desproporcionais, preservando a autonomia técnica do gestor e promovendo uma cultura administrativa pautada pela responsabilidade e pela boa governança.