REVISÃO CRIMINAL E A SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
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Resumo
Este trabalho apresenta dois princípios constitucionais, a revisão criminal, que é a possibilidade de rever sentença criminal transitada em julgado e a soberania do tribunal do júri, que quanto ao mérito, não pode ser alterada por juízes togados. Então em se tratando de revisão criminal que desconstitui sentenças condenatórias transitadas em julgado, como seria sua aplicabilidade em sentenças proferidas pelo corpo de jurados, que tem soberania.