REVISÃO DA VIDA TODA: O DIREITO DOS APOSENTADOS À INCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994
Dados do documento
Resumo
O presente artigo analisa a tese jurídica da Revisão da Vida Toda, que busca garantir ao
segurado do Regime Geral de Previdência Social o direito de incluir, no cálculo do benefício,
as contribuições vertidas anteriormente a julho de 1994, quando essa metodologia se mostrar
mais benéfica do que a regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/1999. O artigo
desenvolve-se a partir de uma abordagem doutrinária, legislativa e jurisprudencial, com
especial destaque para os julgamentos do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.102 da
Repercussão Geral RE 1.276.977 e nas ADIs 2.110 e 2.111. Discutem-se os fundamentos
constitucionais que amparam a revisão, especialmente os princípios da dignidade da pessoa
humana, isonomia, melhor benefício, legalidade e segurança jurídica, contrapondo-os ao
argumento de sustentabilidade atuarial defendido pelo INSS. Demonstra-se que a exclusão
das contribuições anteriores ao Plano Real configura violação ao pacto contributivo e às
legítimas expectativas do segurado, representando retrocesso social vedado no âmbito do
Estado Democrático de Direito. Conclui-se que a Revisão da Vida Toda não constitui
privilégio indevido, mas mecanismo de justiça previdenciária e reafirmação da confiança
entre contribuinte e Estado, devendo sua aplicação observar critérios técnicos que conciliem
proteção social e equilíbrio financeiro do sistema.