TCC2025

REVISÃO DA VIDA TODA: O DIREITO DOS APOSENTADOS À INCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994

Dados do documento

Autor(es)
Raianny Helen Costa Pereira; Italo Mateus Silva Oliveira; Gabriel Monteiro Silva
Orientador(es)
Aline Veras Fonseca
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
18 de janeiro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Parnaíba
Palavras-chave
Revisão da Vida Toda. Tema 1. 102 STF. RE 1. 276. 977/DF. Contribuições sociais. Equilíbrio Atuarial. Seguridade Social.

Resumo

O presente artigo analisa a tese jurídica da Revisão da Vida Toda, que busca garantir ao

segurado do Regime Geral de Previdência Social o direito de incluir, no cálculo do benefício,

as contribuições vertidas anteriormente a julho de 1994, quando essa metodologia se mostrar

mais benéfica do que a regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/1999. O artigo

desenvolve-se a partir de uma abordagem doutrinária, legislativa e jurisprudencial, com

especial destaque para os julgamentos do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.102 da

Repercussão Geral RE 1.276.977 e nas ADIs 2.110 e 2.111. Discutem-se os fundamentos

constitucionais que amparam a revisão, especialmente os princípios da dignidade da pessoa

humana, isonomia, melhor benefício, legalidade e segurança jurídica, contrapondo-os ao

argumento de sustentabilidade atuarial defendido pelo INSS. Demonstra-se que a exclusão

das contribuições anteriores ao Plano Real configura violação ao pacto contributivo e às

legítimas expectativas do segurado, representando retrocesso social vedado no âmbito do

Estado Democrático de Direito. Conclui-se que a Revisão da Vida Toda não constitui

privilégio indevido, mas mecanismo de justiça previdenciária e reafirmação da confiança

entre contribuinte e Estado, devendo sua aplicação observar critérios técnicos que conciliem

proteção social e equilíbrio financeiro do sistema.