ROMPIMENTO DE NOIVADO: PERDAS E GANHOS.
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Resumo
O presente artigo visou discutir rompimento do noivado: perdas e ganhos. Tal como o principal objetivo trata-se de identificar a possibilidade de indenização por parte de um dos nubentes ao outro pela ruptura da promessa de casamento, para tanto é necessário averiguar a natureza jurídica do instituto dos esponsais para a sua aplicabilidade, e posteriormente, aplicação de danos morais e materiais causados pela ruptura do noivado, utilizando-se análise jurisprudencial para o tocante estudo. O presente trabalho foi desenvolvido utilizando-se da metodologia bibliográfica de natureza narrativa, obtendo o resultado que a natureza jurídica do instituto dos esponsais é de natureza contratual e diretamente ligada com o direito das obrigações. E por fim, conclui-se que a responsabilidade civil do nubente em relação aos danos morais é possível quando existir o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, e aos danos materiais é indenizável desde que comprove os gastos sofridos pela ruptura.