Artigos2021

ROMPIMENTO DE NOIVADO: PERDAS E GANHOS.

Dados do documento

Autor(es)
Rita de Cássia Sousa Silva
Orientador(es)
Gillian Santana de Carvalho Mendes
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
20 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Responsabilidade civil. Ruptura do Noivado. Esponsais. Danos Mateiras. Danos Morais.

Resumo

O presente artigo visou discutir rompimento do noivado: perdas e ganhos. Tal como o principal objetivo trata-se de identificar a possibilidade de indenização por parte de um dos nubentes ao outro pela ruptura da promessa de casamento, para tanto é necessário averiguar a natureza jurídica do instituto dos esponsais para a sua aplicabilidade, e posteriormente, aplicação de danos morais e materiais causados pela ruptura do noivado, utilizando-se análise jurisprudencial para o tocante estudo. O presente trabalho foi desenvolvido utilizando-se da metodologia bibliográfica de natureza narrativa, obtendo o resultado que a natureza jurídica do instituto dos esponsais é de natureza contratual e diretamente ligada com o direito das obrigações. E por fim, conclui-se que a responsabilidade civil do nubente em relação aos danos morais é possível quando existir o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, e aos danos materiais é indenizável desde que comprove os gastos sofridos pela ruptura.