SANÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
Dados do documento
Resumo
No ramo do Direito Administrativo, o presente trabalho traz o assunto direcionado a improbidade administrativa dos agentes públicos durante o exercício de sua função. Com base na Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, na Constituição Federal de 1988 e nos princípios constitucionais e da administração pública, o agente público deve exercer sua atividade de forma imparcial, voltada sempre para a coletividade. Não agindo dessa forma, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelas citadas normas de direito. Para isso, deverá ser feita uma análise do caso concreto, as circunstâncias que levaram o agente a cometer o ato de improbidade e as consequências advindas dele. Devidamente analisados os quesitos, o agente público ímprobo sofrerá as consequências legais, respeitados o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa.