SE O ADOTADO TEM DIREITO DE HERDAR O PAI BIOLÓGICO
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Resumo
Este artigo tem o objetivo de discorrer sobre o direito de herança, abordando ospreceitos previstos na Carta Magna de 1988 e as normas de direito privado,especificamente o Código Civil de 2002. Para alcançar esse intento, foi utilizada a metodologia de levantamento bibliográfico sobre a possibilidade de o adotado participar da sucessão de seu pai biológico. Como resultado da pesquisa observou-se que o adotado não terá possibilidade de herdar de seu pai biológico. Diante dos dados apresentados mostra-se nítido que a CF de 1988 dá o direito de buscar sua origem biológica, mas não o direito de pleitear sua herança em face de seu pai biológico por um único motivo: a afetividade.