TCC2019

SE O ADOTADO TEM DIREITO DE HERDAR O PAI BIOLÓGICO

Dados do documento

Autor(es)
Gilmar de Assis Almeida
Orientador(es)
Bárbara de Souza Nazareth
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2019
Data de publicação
08 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Direito de herança. Sucessão. Reconhecimento de paternidade.

Resumo

Este artigo tem o objetivo de discorrer sobre o direito de herança, abordando ospreceitos previstos na Carta Magna de 1988 e as normas de direito privado,especificamente o Código Civil de 2002. Para alcançar esse intento, foi utilizada a metodologia de levantamento bibliográfico sobre a possibilidade de o adotado participar da sucessão de seu pai biológico. Como resultado da pesquisa observou-se que o adotado não terá possibilidade de herdar de seu pai biológico. Diante dos dados apresentados mostra-se nítido que a CF de 1988 dá o direito de buscar sua origem biológica, mas não o direito de pleitear sua herança em face de seu pai biológico por um único motivo: a afetividade.