TCC2021

SÍNDROME DE SWEET: UM RELATO DE CASO

Dados do documento

Autor(es)
Marden Villa de Campos; Matheus dos Santos Macedo Silva
Orientador(es)
Bruno Eduardo Morais Nunes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
16 de junho de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
“síndrome de Sweet”. “infiltração neutrofílica”. “febre”. “corticosteroides”.

Resumo

A síndrome de Sweet é uma dermatose neutrofílica rara. Normalmente, os pacientes apresentam início súbito de lesões cutâneas eritematosas sensíveis (pápulas, nódulos e placas), de distribuição assimétrica, localizadas preferencialmente em membros superiores, face e pescoço, associadas à febre alta e neutrofilia. Histologicamente, há um infiltrado difuso de neutrófilos localizado na derme. Na maioria das vezes idiopática, pode estar associada a uma infecção respiratória ou gastrointestinal, com doença inflamatória intestinal, gravidez e vacinação. Além da apresentação idiopática, uma forma induzida por drogas e uma forma associada à malignidade também foram descritas. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo relatar o caso de uma paciente do sexo feminino, de 57 anos de idade, diagnosticada e tratada como caso de Síndrome de Sweet no ano de 2018 no PDC-Saúde, no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro. Para a fundamentação teórico-metodológica, foi realizada a revisão de prontuário e a revisão literária com base nos artigos científicos nacionais e internacionais em bases de dados do MEDLINE®, PubMed®, LILACS® e Scientific Electronic Library Online (SCIELO), além de teses e/ou dissertações, artigos originais, artigos de revisão, artigos de relato de caso sobre o tema. No período entre janeiro de 2000 a março de 2021. Conclui-se que o pronto diagnóstico e instauração de terapêutica adequada (corticoterapia) permitem resultados extremamente favoráveis e rápidos. A classificação da forma da SS permite direcionamento terapêutico adequado, visto que, nos casos associados a neoplasias e induzidos por drogas, só haverá resposta satisfatória e duradoura com tratamento da causa-base e interrupção da droga causadora, respectivamente.