SISTEMA PRISIONAL E A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO NO BRASIL
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Resumo
O Estado pode e deve punir os indivíduos que agem em desconformidade com a lei, é legitimado por sua atribuição constitucional de promover a segurança pública (direito e serviço público). É um meio de manter a ordem pública e social e de concretização do Estado Democrático de Direito. Ao passo que se utiliza do direito penal para exercer o juspuniendi, uma vez que cabe ao direito penal analisar os fatos humanos indesejados e definir quais devem ser rotulados como infração penal, anunciando suas respectivas sanções e meios de cumprimento de pena. Contudo, se observa no contexto sociojurídico brasileiro uma tendência punitivista, e um movimento de aumento da intervenção do direito penal, maximização e expansão do direito penal atrelada à superpopulação carcerária do Brasil fomenta um quadro preocupante, cuja relevância do tema merece maior discussão e aprofundamento. Em razão disso, neste trabalho buscou-se compreender as dificuldades enfrentadas no processo de ressocialização do preso diante do sistema prisional brasileiro. Por meio de pesquisa qualitativa, bibliográfica, descritiva e exploratória para elucidar a competência e o dever de punir do Estado; debater os problemas do sistema prisional brasileiro e analisar os obstáculos à ressocialização do preso.