STALKING DIGITAL: UMA ANÁLISE DA IMPORTÂNCIA DA CRIMINALIZAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADE E PRIVACIDADE DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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Resumo
RESUMO: O presente artigo analisa a criminalização do stalking digital no Brasil, introduzida pela Lei nº 14.132/2021, que tipificou a perseguição persistente como crime no Código Penal. A pesquisa destaca a importância dessa legislação para a proteção de vítimas em contextos de violência doméstica e de gênero, especialmente mulheres, que representam 80% (oitenta por cento) dos casos registrados pela SaferNet Brasil em 2023. Discutem-se os aspectos históricos do stalking digital, sua evolução como fenômeno amplificado pelas tecnologias de comunicação e os desafios práticos na aplicação da lei, como a coleta de provas digitais e a capacitação dos operadores do Direito. Além disso, examinam-se os impactos psicológicos e sociais sofridos pelas vítimas, incluindo transtornos de ansiedade e quadros de depressão, bem como as limitações da atual legislação, que classifica o crime como de menor potencial ofensivo. Por fim, o artigo aborda a necessidade de integração entre normas penais, políticas públicas e cooperação internacional (como a Convenção de Budapeste), para uma efetiva proteção das vítimas. Conclui-se que, embora a Lei nº 14.132/2021 represente um avanço significativo, sua eficácia depende de aprimoramentos na investigação, conscientização social e harmonização com outros marcos legais, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. PALAVRAS-CHAVE: Stalking digital; Violência de gênero; Impactos; Legislação Penal.