TCC2022

STATUS JURÍDICO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS E O DESCOMPASSO COM RELAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - SERES SEMOVENTES OU SENCIENTES

Dados do documento

Autor(es)
Markyson Rubens de R. Carvalho; Rita de Cássia Pereira Almeida
Orientador(es)
Raquel Prudente Neder Issa
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
09 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Dignidade dos animais. Natureza jurídica. Semovência. Senciência.

Resumo

Este artigo tem como cerne a necessidade de adequação da natureza jurídica dos animais, de “coisas” para seres sencientes no Código Civil Brasileiro de 2002. O objetivo geral é demonstrar a involução do Código Civil no que se refere ao tratamento dos animais não humanos em face do dispositivo contido neste código que trata esses seres como sendo “coisas” e “objetos” de direitos. O estudo visa demonstrar os aspectos gerais e conceituais dos animais não-humanos, definir semovência e senciência, fatos passados e contemporâneos da relação humana com os animais, observando a evolução do pensamento intelectual e prático. Também se busca alertar para a urgente necessidade de alteração do Código Civil, que trata animais como semoventes em contradição com a Constituição Federal. A adequação da natureza jurídica dos animais, de “coisas” para seres sencientes no Código Civil visa promover a busca por direitos que deveriam ser designados aos animais, a fim de que seja efetivado aquilo que o texto constitucional estabeleceu. Consistente em pesquisa de caráter exploratória na forma de revisão bibliográfica e com a verificação das informações ao longo da pesquisa, foi possível concluir que é urgente a necessidade de alteração da legislação civil, que trata animais como semoventes em contradição com a Constituição Federal.