STATUS JURÍDICO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS E O DESCOMPASSO COM RELAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - SERES SEMOVENTES OU SENCIENTES
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Resumo
Este artigo tem como cerne a necessidade de adequação da natureza jurídica dos animais, de “coisas” para seres sencientes no Código Civil Brasileiro de 2002. O objetivo geral é demonstrar a involução do Código Civil no que se refere ao tratamento dos animais não humanos em face do dispositivo contido neste código que trata esses seres como sendo “coisas” e “objetos” de direitos. O estudo visa demonstrar os aspectos gerais e conceituais dos animais não-humanos, definir semovência e senciência, fatos passados e contemporâneos da relação humana com os animais, observando a evolução do pensamento intelectual e prático. Também se busca alertar para a urgente necessidade de alteração do Código Civil, que trata animais como semoventes em contradição com a Constituição Federal. A adequação da natureza jurídica dos animais, de “coisas” para seres sencientes no Código Civil visa promover a busca por direitos que deveriam ser designados aos animais, a fim de que seja efetivado aquilo que o texto constitucional estabeleceu. Consistente em pesquisa de caráter exploratória na forma de revisão bibliográfica e com a verificação das informações ao longo da pesquisa, foi possível concluir que é urgente a necessidade de alteração da legislação civil, que trata animais como semoventes em contradição com a Constituição Federal.