TEORIA DA INVERSÃO ÔNUS DA PROVA
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Resumo
O presente artigo trata sobre a teoria dinâmica da distribuição do ônus da prova que é uma das grandes inovações do novo código de processo civil. A teoria está sendo adotada no sistema jurídico brasileiro e permite ao juiz determina qual parte tem o dever de produzir provas. O dever de produzir provas será produzida pela parte que se encontra em melhores condições de suportá-la. O ônus da prova poderá ser dividido detrês formas: a) convencional – vontade das partes; b) legal – evitar prova diabólica e c) judicial – que em regra geral será determinado pelo magistrado escolher a parte que tem condições de produzir provas. O princípio do acesso a justiça que garante à obtenção de tutela justa e efetiva as partes e o principio da igualdade tem por finalidade garantir o equilíbrio entre os litigantes. Os dois princípios possuem relevância ao tema e existem outros princípios que norteiam a teoria e tem por propósito proteger a parte mais vulnerável e garantir um processo justo. O momento para aplicação da teoria é na fase do saneamento. A prova no processo é meio que se utiliza para o convencimento do juiz, sendo importante que o litigante tenha responsabilidade ao produzir suas provas.