TCC2012

TEORIA DO CRIME DE PORTE PRA USO: DESCRIMINALIZAÇÃO OU PENALIZAÇÃO

Dados do documento

Autor(es)
Fernando Arlindo Nunes
Orientador(es)
Marcos Cardoso Atalla
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2012
Data de publicação
04 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Marcos Cardoso Atalla.

Resumo

Esse trabalho tem como enfoque principal o art. 28 da lei nº 11.343/2006, que trata da posse de droga para uso pessoal. Conhecida como a Nova Lei de Drogas ela introduziu diversas inovações, uma delas diz respeito às penas e procedimento criminal nos casos de autuação de usuários de drogas. Antes da Lei 11.343/2006, o usuário era tratado como criminoso. De acordo com a antiga Lei 6.368/76 o usuário era punido com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Podia o usuário ser detido em flagrante e ficar preso até que pagasse fiança ou fosse liberado pelo Juiz. Entretanto, a nova lei, nº 11.343/2006, no seu art. 28, também pune o usuário, porém, não mais com pena privativa de liberdade, e sim, com sanções alternativas, tais como: medidas alternativas ou penas alternativas, de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, por força de transação penal, ou, na impossibilidade desta, pelo juiz, mediante o devido processo legal. O tratamento dispensado ao usuário de drogas de acordo com a Nova Lei de Drogas trouxe muitas discussões, sendo que a principal é se houve a descriminalização ou despenalização da posse de drogas para consumo próprio.