TEORIA DO CRIME DE PORTE PRA USO: DESCRIMINALIZAÇÃO OU PENALIZAÇÃO
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Resumo
Esse trabalho tem como enfoque principal o art. 28 da lei nº 11.343/2006, que trata da posse de droga para uso pessoal. Conhecida como a Nova Lei de Drogas ela introduziu diversas inovações, uma delas diz respeito às penas e procedimento criminal nos casos de autuação de usuários de drogas. Antes da Lei 11.343/2006, o usuário era tratado como criminoso. De acordo com a antiga Lei 6.368/76 o usuário era punido com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Podia o usuário ser detido em flagrante e ficar preso até que pagasse fiança ou fosse liberado pelo Juiz. Entretanto, a nova lei, nº 11.343/2006, no seu art. 28, também pune o usuário, porém, não mais com pena privativa de liberdade, e sim, com sanções alternativas, tais como: medidas alternativas ou penas alternativas, de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, por força de transação penal, ou, na impossibilidade desta, pelo juiz, mediante o devido processo legal. O tratamento dispensado ao usuário de drogas de acordo com a Nova Lei de Drogas trouxe muitas discussões, sendo que a principal é se houve a descriminalização ou despenalização da posse de drogas para consumo próprio.