TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - GESTÃO E RESPONSABILIDADE NOS CONTRATOS
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Resumo
Este trabalho tem como finalidade analisar a terceirização na Administração Pública, mais especificamente, a gestão e fiscalização dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços. Apontando a responsabilidade do Estado perante os contratos de prestação de serviços firmados. Para tanto, utiliza-se do histórico do fenômeno no Brasil, das possibilidades de contratação de terceiros, de leis inerentes ao tema e de entendimentos jurisprudenciais, identificando os pontos de divergência. A adoção da terceirização de serviços pela Administração Pública, suscitou intensos debates quanto à sua constitucionalidade, devido ao comando do artigo 37 inciso II da CF/88. Posteriormente, pacificado a adoção de prestação de serviços nas atividades-meio pelo ente público, com a Lei 8.666/93, surge a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho lançando entendimento de que a prática da terceirização possibilitaria a responsabilização subsidiária da Administração Pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestação dos serviços. Em meio às discussões referentes à possibilidade de se responsabilizar a Administração Pública subsidiariamente pelos encargos não honrados pela empresa de prestação de serviços, frente ao artigo 71, § 1º da LLC/93. Foi julgada pelo STF a ADC nº16. Após o julgamento, o TST reeditou a Súmula 331, adequando o texto de forma a novamente prever a possibilidade de responsabilização subsidiaria da Administração Pública nos casos em que, seja evidenciada sua conduta culposa, ante a fiscalização dos contratos. Assim surge o papel do gestor e fiscal dos contratos. Através de pesquisa bibliográfica, buscou-se apresentar as possibilidades de minimizar a responsabilidade subsidiaria da Administração Pública através de alternativas legais no exercício dessas funções, que, juntamente com um conhecimento aprofundado do tema, possam contribuir para a eficiência e economia dos recursos públicos através da prevenção de erros e possíveis fraudes.